LEI Nº 773, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2015
AUTORIZA A
TRANSFERÊNCIA DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS PELO PODER LEGISLATIVO AO MUNICÍPIO DE
SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V do Art.
57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado
a transferir ao Município de São Roque do Canaã-ES os bens públicos móveis que
especifica abaixo relacionado, sob a guarda e responsabilidade da Câmara de
Vereadores de São Roque do Canaã-ES.
I -
Tombamento nº 000000004 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
II -
Tombamento nº 000000005 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
III
- Tombamento nº 000000006 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
IV -
Tombamento nº 000000007 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
V -
Tombamento nº 000000008 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
VI -
Tombamento nº 000000009 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
VII
- Tombamento nº 000000010 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
VIII
- Tombamento nº 000000011 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
IX - Tombamento nº 000000012 -
cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e
forte;
X - Tombamento nº 000000013 - cadeira
metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XI - Tombamento nº 000000014 -
cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e
forte;
XII - Tombamento nº 000000015 -
cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e
forte;
XIII
- Tombamento nº 000000016 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XIV
- Tombamento nº 000000017 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XV -
Tombamento nº 000000018 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XVI
- Tombamento nº 000000019 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XVII
- Tombamento nº 000000020 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XVIII
- Tombamento nº 000000021 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XIX
- Tombamento nº 000000022 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XX -
Tombamento nº 000000023 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXI
- Tombamento nº 000000024 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXII
- Tombamento nº 000000025 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXIII
- Tombamento nº 000000026 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXIV
- Tombamento nº 000000027 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXV
- Tombamento nº 000000028 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXVI
- Tombamento nº 000000029 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXVII
- Tombamento nº 000000030 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXVIII
- Tombamento nº 000000031 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXIX
- Tombamento nº 000000032 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXX
- Tombamento nº 000000033 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXXI
- Tombamento nº 000000034 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXXII
- Tombamento nº 000000035 - cadeira metal marca moderna modelo fiesta leve e forte;
XXXIII
- Tombamento nº 000000124 - cadeira giratória executiva com rodízios sem braço
marca artflex.
Art. 2º - A transferência dos bens públicos de
que trata o art. 1º deverá obedecer a todos os trâmites de baixa e justificação
de baixa, no setor responsável pelo patrimônio e almoxarifado do Poder
Legislativo Municipal.
Art.
3º - Publicada a
presente Lei, o Presidente da Câmara, de imediato, expedirá normas e atos
administrativos necessários à transferência, que somente se concretizará por
meio da efetiva entrega dos bens descritos no art. 1º desta Lei ao domínio do
Município de São Roque do Canaã-ES, mediante assinatura de termo próprio.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Dezembro
de 2015.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei
publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito
Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal
737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 29 de dezembro
de 2015, nas páginas 122 e 123, Edição nº 415. |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.