LEI Nº 775, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 563/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas na Lei nº 563, de 27 de novembro de 2009- Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Efetivo do Município de São Roque do Canaã – ES, as vagas no seguinte cargo, conforme quadro abaixo:

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

Área de Atuação

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE DOCENTE

PE

2

Professor

Educação Especial

2392

25 horas

Licenciatura plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em Educação Especial.

 

Art. 2º Os quantitativos dos cargos existentes, após a criação das vagas constantes do artigo 1º desta Lei são os a seguir enumerados, desta Lei.

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

Área de Atuação

GRUPO DE DOCENTE

PA

3

Professor auxiliar

Educação Infantil

PI

77

Professor

Educação Infantil

Series iniciais do Ensino Fundamental

Inglês

Educação Física

PE

7

Professor

Educação Especial

PF

25

Professor

Língua Portuguesa

Matemática

História

Geografia

Educação Física

Ciências

Educação Religiosa

Inglês

GRUPO DE ESPECIALISTAS

PD

7

Pedagogo

Educação Básica

IE

1

Inspetor escolar

Educação Básica

 

Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o Anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei nº 563/2009 passa a ser o anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Fevereiro de 2016.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

 

(A que se refere o Art. 3º da Lei nº 775/2016)

(Anexo II da Lei nº 563/2009)

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

Área de Atuação

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE DOCENTE

PA

3

Professor auxiliar

Educação Infantil

3311

40 horas

Ensino Médio com habilitação para o Magistério.

PI

77

Professor

Educação Infantil

2311

25 horas

Licenciatura plena com habilitação em Educação Infantil

Series iniciais do Ensino Fundamental

2312

25 horas

Licenciatura plena com habilitação para séries iniciais do Ensino Fundamental.

Inglês

2346

25 horas

Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação.

Educação Física

2313

25 horas

Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação e registro no conselho de classe.

PE

7

Professor

Educação Especial

2392

25 horas

Licenciatura plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em Educação Especial.

PF

25

Professor

Língua Portuguesa

2313

25 horas

Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação para o exercício nas séries finais do Ensino Fundamental

 

Para ministrar aulas da disciplina de Educação Física, o profissional além da habilitação especifica exigida para o cargo, deverá possuir registro no respectivo conselho de classe.

Matemática

História

Geografia

Educação Física

Ciências

Educação Religiosa

Inglês

GRUPO DE ESPECIALISTAS

PD

7

Pedagogo

Educação Básica

2394

40 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialistas em educação a nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

IE

1

Inspetor escolar

Educação Básica

2394

40 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena na área de educação com curso de inspeção escolar em nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 23 de fevereiro de 2016, nas páginas 46, 47 e 48, Edição nº 452.