DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 528/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Theodoro Roldi, a via pública que tem início na Rua Lourenço Roldi, na residência do Sr. Brás Spalenza, nº 875, projetando até a Avenida Catarina Guidoni Volpi, no Bairro São Bento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 07 de Junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 08 de Junho de 2016, na página 749, Edição nº 525. |