O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “Rodoviária Otávio Galon” a rodoviária municipal, situada na Rua Atílio Dalla Bernardina, S/N, Centro, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as letras a serem instaladas na área externa superior da rodoviária a que se refere o art. 1º.
Art. 3º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 14 de Dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque Do Canaã.