LEI Nº 786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 11,36% (onze inteiro e trinta e seis décimos por cento) no vencimento base dos profissionais do magistério público municipal.

 

Parágrafo único. Quando da concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais o respectivo percentual não será estendido aos profissionais do magistério.

 

Art. 2º Os Anexos V, VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 563, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III e IV desta Lei.

 

Art. 3º As despesas resultantes do reajuste de que trata esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2016.

 

Parágrafo único. O pagamento do retroativo será realizado em parcela única no mês de dezembro de 2016.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro de 2016.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque Do Canaã.

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 2° da LEI N°/2016)

(ANEXO V da Lei 563/2009)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.394,51

CARGA HORARIA 25 HORAS - NIVEL SUPERIOR - TRANSFERIDOS DE SANTA TERESA

 

Classe

Piso

Valor

ClassePI/PF/PE/PD

Nivel

I

II

III

IV

Padrão

Piso- PI/PF/PE/PD - I

P01

1.394,51

1

P02

1.450,29

2

1

P03

1.508,30

3

2

1

P04

1.568,63

4

3

2

1

P05

1.631,37

5

4

3

2

P06

1.696,63

6

5

4

3

P07

1.764,49

7

6

5

4

P08

1.835,07

8

7

6

5

P09

1.908,48

9

8

7

6

P10

1.984,82

10

9

8

7

P11

2.064,21

11

10

9

8

P12

2.146,78

12

11

10

9

P13

2.232,65

13

12

11

10

P14

2.321,95

14

13

12

11

P15

2.414,83

15

14

13

12

P16

2.511,43

16

15

14

13

P17

2.611,88

17

16

15

14

P18

2.716,36

18

17

16

15

P19

2.825,01

19

18

17

16

P20

2.938,01

20

19

18

17

P21

3.055,53

21

20

19

18

Teto - PI/PF/PE/PD - I

P22

3.177,75

22

21

20

19

P23

3.304,87

22

21

20

P24

3.437,06

22

21

P25

3.574,54

22

 

 

ANEXO II

(A que se refere o Art. 2° da LEI N°/2016)

(ANEXO VI da Lei 563/2009)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.394,51

CARGA HORARIA 25 HORAS - NIVEL SUPERIOR

 

 

Classe

Piso

Valor

ClassePI/PF/PE

Nivel

I

II

III

IV

Padrão

Piso - PI/PF/PE -I

P01

1.394,51

1

P02

1.450,29

2

1

P03

1.508,30

3

2

1

P04

1.568,63

4

3

2

1

P05

1.631,37

5

4

3

2

P06

1.696,63

6

5

4

3

P07

1.764,49

7

6

5

4

P08

1.835,07

8

7

6

5

P09

1.908,48

9

8

7

6

P10

1.984,82

10

9

8

7

P11

2.064,21

11

10

9

8

P12

2.146,78

12

11

10

9

P13

2.232,65

13

12

11

10

P14

2.321,95

14

13

12

11

P15

2.414,83

15

14

13

12

P16

2.511,43

16

15

14

13

Teto - PI/PF/PE - I

P17

2.611,88

17

16

15

14

P18

2.716,36

17

16

15

P19

2.825,01

17

16

P20

2.938,01

17

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 2° da LEI N°/2016)

(ANEXO VII da Lei 563/2009)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 2.232,65

CARGA HORARIA 40 HORAS - NIVEL SUPERIOR

 

 

Classe

Piso

Valor

ClassePE/IE

Nivel

I

II

III

IV

Padrão

Piso - PE/IE - I

P13

2.232,65

1

P14

2.321,95

2

1

P15

2.414,83

3

2

1

P16

2.511,43

4

3

2

1

P17

2.611,88

5

4

3

2

P18

2.716,36

6

5

4

3

P19

2.825,01

7

6

5

4

P20

2.938,01

8

7

6

5

P21

3.055,53

9

8

7

6

P22

3.177,75

10

9

8

7

P23

3.304,87

11

10

9

8

P24

3.437,06

12

11

10

9

P25

3.574,54

13

12

11

10

P26

3.717,52

14

13

12

11

P27

3.866,22

15

14

13

12

P28

4.020,87

16

15

14

13

Teto - PE/IE - I

P29

4.181,71

17

16

15

14

P30

4.348,98

17

16

15

P31

4.522,94

17

16

P32

4.703,85

17


ANEXO IV

(A que se refere o Art. 2° da LEI N°/2016)

(ANEXO VIII da Lei 563/2009)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.696,63

 CARGA HORARIA 40 HORAS - NIVEL MÉDIO

 

 

Classe

Piso

Valor

ClassePA

Nivel

 

 

I

II

III

IV

 

 

Padrão

Piso - PA I

P06

 1.696,63

1

 

 

 

 

P07

 1.764,49

2

1

 

 

 

P08

 1.835,07

3

2

1

 

 

P09

 1.908,48

4

3

2

1

 

P10

 1.984,82

5

4

3

2

 

P11

 2.064,21

6

5

4

3

 

P12

 2.146,78

7

6

5

4

 

P13

 2.232,65

8

7

6

5

 

P14

 2.321,95

9

8

7

6

 

P15

 2.414,83

10

9

8

7

 

P16

 2.511,43

11

10

9

8

 

P17

 2.611,88

12

11

10

9

 

P18

 2.716,36

13

12

11

10

 

P19

 2.825,01

14

13

12

11

 

P20

 2.938,01

15

14

13

12

 

P21

 3.055,53

16

15

14

13

Teto - PA - I

P22

 3.177,75

17

16

15

14

 

P23

 3.304,87

 

17

16

15

 

P24

 3.437,06

 

 

17

16

 

P25

 3.574,54

 

 

 

17