O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei n° 25 de 19 de agosto de 1997 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 16 (...)
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Assistência Social de que trata esta Lei será gerido pela Secretaria de Assistência Social do Município, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 21 de fevereiro de 2017.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO ZANETTI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Portaria Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 22 de fevereiro de 2017, na página 66, Edição nº 706. |