O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3° da Lei n° 58, de 06 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Educação de São Roque do Canaã será composto de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas com experiência no campo educacional, representativas dos níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo município, observando-se as seguintes participações:
I - 05 (cinco) representantes indicados pelo Executivo Municipal, assegurando-se a participação da Secretaria Municipal de Educação, do Magistério e da Administração Municipal;
II - 01 (um) representante do Magistério Público Municipal, em efetivo exercício;
III - 01 (um) representante de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino;
IV - 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Municipal de Ensino;
V - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. A escolha dos membros de que trata os incisos “II”, “III” e “IV”, deste artigo, será através do voto direto, em assembleia de respectiva categoria, devidamente constituída para esse fim.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 58, de 06 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
Parágrafo Único. Os conselheiros, previstos nos incisos “II”, “III” e “IV”, do Artigo 3º, que deixarem de pertencer às categorias que representam, serão por estas substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 21 de Fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Portaria Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 22 de fevereiro de 2017, na página 66 e 67, Edição nº 706. |