O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Roque do Canaã autorizado a firmar, com o Município de Laranja da Terra/ES, Termo de Convênio e seus respectivos Aditamentos, tendo por objeto a cessão de Servidores Públicos Municipais de Provimento Efetivo do Município de São Roque do Canaã/ES.
Art. 2º A cessão de que trata esta Lei obedecerá aos seguintes procedimentos, ressalvadas as disposições contidas na Lei n° 564, de 02 de dezembro de 2009, que estipula o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã:
I - somente será autorizada desde que sem ônus para o Município cedente e desde que não haja a necessidade de contratação de servidor por tempo determinado para substituir o servidor cedido.
II - quando autorizada interromperá os benefícios inerentes à avaliação de desempenho funcional do referido período em curso, até o retorno do servidor ao serviço público municipal.
III - não será autorizada aos servidores contratados temporariamente, por excepcional interesse público, bem como aos servidores exclusivamente comissionados.
IV - será realizada mediante Termo de Convênio, o qual poderá ser firmado pelo prazo de até 04 (quatro) anos.
Art. 3º A celebração do Convênio dependerá da prévia aprovação do competente Plano de Trabalho proposto pelo Município Conveniado, o qual deverá ser elaborado na forma indicada pelo Art. 116,§ 1º da Lei nº 8.666/93, sendo sua execução acompanhada nos termos dos demais dispositivos permanentes.
Art. 4º A partir da efetivação da cedência, o servidor passa a exercer suas atividades junto ao Município Conveniado, pelo prazo determinado no ato.
Art. 5º Durante o período de cedência, a entidade cessionária ficará obrigada a comunicar oficialmente, todos os meses, a frequência do servidor ao trabalho e outras ocorrências relativas à vida funcional do servidor cedido.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã, 21 de Fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Portaria Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 22 de fevereiro de 2017, na página 67 e 68, Edição nº 706. |