O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua do Sossego, a via pública com início na Rua Márcio Tonini, projetando-se até o Lote de propriedade da Sra. Giovania Domingos da Vitória, no Bairro Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 27 de Março de 2017.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO ZANETTI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque Do Canaã.
Decreto Publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 28 de março de 2017, na página 84, Edição nº 729. |