LEI Nº 799, DE 19 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua João Guerini, a via pública que tem início na Rua Ricardo Gonzalez, nº 100, ao lado da Esquadrias Pau-Brasil, projetando-se até o nº 289, Residência da Sra. Gislainy Zanetti Broseghini, no Bairro Vila Verde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Maio de 2017.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

LEANDRO ZANETTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Decreto Publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 22 de maio de 2017, na página 100, Edição nº 765.