LEI Nº 80, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

1 - participar de Consórcio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidade:

 

a) representar o conjunto de sócios que o integram em assuntos de interesse comum e de caráter ambiental, perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

b) planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental;

c) promover programas e/ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente;

d) promover o treinamento e transferência de tecnologias entre os municípios consorciados;

e) promover a integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais e empresas privadas, consorciados ou não, destinados à recuperação e preservação ambiental da região;

f) promover a melhoria da qualidade de vida da população dos Municípios consorciados, e

g) promover o florestamento, reflorestamento e demais programas e medidas, de aspecto corretivo ou preventivo, destinados à preservação do meio ambiente, à despoluição de rios e à preservação da fauna e flora.

 

Parágrafo único - O Consórcio será assinado com Executivos autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

Art. 2º É concedida insenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de Novembro de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.