O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei 419/2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, Ref. CC-1, e respectiva vaga.
Art. 2º Fica extinto na Lei 419/2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, o cargo de Chefe de Gabinete e Assessoria Especial, Ref. CC-1, e respectiva vaga.
Art. 3º O anexo I, integrante da Lei Municipal nº 419/2007, passa a vigorar na forma estabelecida no anexo I desta Lei.
Art. 4º O anexo II desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de Julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
(a que se refere o Art. 3º da Lei n.º 802/2017)
Nomenclatura |
CBO |
Vagas |
REF. |
Vencimento R$ |
Área de Atuação |
Diretor Geral |
1114-15 |
1 |
CC-1 |
R$ 4.913,24 |
Gabinete da Presidência |
Secretário Geral das Sessões |
1114-15 |
1 |
CC-1 |
R$ 4.913,24 |
Gabinete da Presidência |
Chefe do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos |
2522-10 |
1 |
CC-2 |
R$ 3.275,49 |
Administração Específica |
Procurador Jurídico |
2410-40 |
1 |
CC-1 |
R$ 4.913,24 |
Gabinete da Presidência |
Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado |
4102-20 |
1 |
CC-3 |
R$ 2.608,07 |
Administração Específica |
Assistente Técnico Legislativo |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
R$ 2.608,07 |
Gabinete da Presidência |
Chefe do Setor de Protocolo e Recepção de Documentos
|
4101-05 |
1 |
CC-3 |
R$ 2.608,07 |
Administração Específica |
ANEXO II
(a que se refere o Art. 4º da Lei n.º 802/2017)
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Diretor Geral |
· Controlar o registro e a autuação dos processos legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno e da Legislação vigente; · Encaminhar os projetos, processos e outros documentos para apreciação do Presidente da Câmara;
· Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;
· Organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos; · Convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;
· Julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da Câmara; · Fazer os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei; · Promover em todas as suas fases, os processos de licitação, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do Procurador Jurídico da Casa; · Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; · Planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara Municipal;
· Auxiliar no exame de assuntos políticos-administrativos;
· Atender e fornecer informações ao público nos assuntos pertinentes ao Gabinete da Presidência;
· Outras atividades correlatas. |
LEANDRO ZANETTI
CHEFE DE GABINETE
Decreto Publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 07 de julho de 2017, nas páginas 96 a 98, Edição nº 798. |