LEI Nº 802, DE 06 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 419/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei 419/2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, Ref. CC-1, e respectiva vaga.

 

Art. 2º Fica extinto na Lei 419/2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, o cargo de Chefe de Gabinete e Assessoria Especial, Ref. CC-1, e respectiva vaga.

 

Art. 3º O anexo I, integrante da Lei Municipal nº 419/2007, passa a vigorar na forma estabelecida no anexo I desta Lei.

 

Art. 4º O anexo II desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de Julho de 2017.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(a que se refere o Art. 3º da Lei n.º 802/2017)

  

Nomenclatura

CBO

Vagas

REF.

Vencimento R$

Área de Atuação

Diretor Geral

1114-15

1

CC-1

R$ 4.913,24

Gabinete da Presidência

Secretário Geral das Sessões

1114-15

1

CC-1

R$ 4.913,24

Gabinete da Presidência

Chefe do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos

2522-10

1

CC-2

R$ 3.275,49

Administração Específica

Procurador Jurídico

2410-40

1

CC-1

R$ 4.913,24

Gabinete da Presidência

Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-3

R$ 2.608,07

Administração Específica

Assistente Técnico Legislativo

1114-15

1

CC-3

R$ 2.608,07

Gabinete da Presidência

Chefe do Setor de Protocolo e Recepção de Documentos

 

4101-05

1

CC-3

R$ 2.608,07

Administração Específica

 

ANEXO II

(a que se refere o Art. 4º da Lei n.º 802/2017)

  

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Diretor Geral

  • Superintender os serviços nas dependências da Câmara;
  • Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
  • Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;

·         Controlar o registro e a autuação dos processos legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno e da Legislação vigente;

·         Encaminhar os projetos, processos e outros documentos para apreciação do Presidente da Câmara;

  • Assessorar a Mesa Diretora em todos os atos pertinentes ao Processo Legislativo e Administrativo;

·         Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;

  • Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas necessidades funcionais;

·         Organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;

·         Convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;

  • Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;
  • Assistir as sessões plenárias e prestar assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos;
  • Controlar os prazos dos Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, Resoluções e demais proposições e processos que forem encaminhados à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;
  • Orientar a Mesa Diretora nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, pertinentes às medidas regimentais a serem adotadas;
  • Auxiliar as comissões permanentes em seu funcionamento;

·         Julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da Câmara;

·         Fazer os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei;

·         Promover em todas as suas fases, os processos de licitação, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do Procurador Jurídico da Casa;

·         Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;

·         Planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara Municipal;

  • Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público;

·         Auxiliar no exame de assuntos políticos-administrativos;

  • Assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais Poderes;

·         Atender e fornecer informações ao público nos assuntos pertinentes ao Gabinete da Presidência;

  • Zelar pela organização e controle dos compromissos do Presidente da Câmara;
  • Representar oficialmente o Presidente;
  • Receber minutas, expedir e controlar a correspondência do Presidente;
  • Divulgar as providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara Municipal; e

·         Outras atividades correlatas.

 

LEANDRO ZANETTI

CHEFE DE GABINETE

 

Decreto Publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 07 de julho de 2017, nas páginas 96 a 98, Edição nº 798.