O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art.57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Viveiro Municipal de São Roque do Canaã/ES, com intuito de promover a educação ambiental à população deste Município.
§1° Para os fins desta Lei, considera-se promoção da educação ambiental a realização de campanhas de incentivo ao plantio e ao cultivo de árvores nativas, bem como a doação de mudas a munícipes interessados, mediante termo de compromisso de plantio e conservação das mesmas, para a recuperação da cobertura florestal, preferencialmente das áreas de preservação permanente deste município.
Art. 2º O Viveiro Municipal será implantado em área pública com dimensões compatíveis ao cumprimento dos objetivos definidos na presente Lei.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a firmar convênios, termos de fomento, colaboração e parceria, com instituições públicas e/ou privadas, bem como com os demais entes federativos, a fim de garantir o cumprimento dos objetivos definidos na presente Lei.
Art. 4º As campanhas de incentivo de que trata o §1° do Artigo 1° desta Lei, sempre que possível, contarão com a participação do sistema municipal de ensino, como forma de difusão e ampliação das atividades inerentes à educação ambiental.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 19 de Setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 20 de setembro de 2017, nas páginas 185 e 186, Edição nº 850. |