LEI Nº 807, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS PELO PODER LEGISLATIVO AO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir ao Município de São Roque do Canaã-ES os bens públicos móveis que especifica, abaixo relacionados, sob a guarda e responsabilidade da Câmara de Vereadores de São Roque do Canaã-ES.

 

I- Tombamento nº 000000036 - Cadeira Metal;

 

II- Tombamento nº 000000037 - Cadeira Metal;

 

III- Tombamento nº 000000038 - Cadeira Metal;

 

IV- Tombamento nº 000000039 - Cadeira Metal;

 

V- Tombamento nº 000000092 – Cadeira Giratória;

 

VI- Tombamento nº 000000125 - Fax Panasonic;

 

VII- Tombamento nº 000000126 - Mesa de Aço;

 

VIII- Tombamento nº 000000127 - Mesa de Aço;

 

IX- Tombamento nº 000000128 - Mesa de Aço;

 

X- Tombamento nº 000000129 - Mesa de Aço;

 

XI- Tombamento nº 000000132 - Mesa de Aço;

 

XII- Tombamento nº 000000134 - TV 14 Polegadas;

 

XIII- Tombamento nº 000000142 - Mesa de Aço;

 

XIV- Tombamento nº 000000144 - Cadeira Fixa;

 

XV- Tombamento nº 000000145 - Cadeira Fixa;

 

Art. 2º A transferência dos bens públicos de que trata o art. 1º deverá obedecer a todos os trâmites de baixa e justificação de baixa, no setor responsável pelo patrimônio e almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Publicada a presente Lei, o Presidente da Câmara, de imediato, expedirá normas e atos administrativos necessários à transferência, que somente se concretizará por meio da efetiva entrega dos bens descritos no art. 1º desta Lei ao domínio do Município de São Roque do Canaã-ES, mediante assinatura de termo próprio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Roque do Canaã, 03 de outubro de 2017.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.