Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir ao Município de São Roque do Canaã-ES os bens públicos móveis que especifica, abaixo relacionados, sob a guarda e responsabilidade da Câmara de Vereadores de São Roque do Canaã-ES.
I- Tombamento nº 000000036 - Cadeira Metal;
II- Tombamento nº 000000037 - Cadeira Metal;
III- Tombamento nº 000000038 - Cadeira Metal;
IV- Tombamento nº 000000039 - Cadeira Metal;
V- Tombamento nº 000000092 – Cadeira Giratória;
VI- Tombamento nº 000000125 - Fax Panasonic;
VII- Tombamento nº 000000126 - Mesa de Aço;
VIII- Tombamento nº 000000127 - Mesa de Aço;
IX- Tombamento nº 000000128 - Mesa de Aço;
X- Tombamento nº 000000129 - Mesa de Aço;
XI- Tombamento nº 000000132 - Mesa de Aço;
XII- Tombamento nº 000000134 - TV 14 Polegadas;
XIII- Tombamento nº 000000142 - Mesa de Aço;
XIV- Tombamento nº 000000144 - Cadeira Fixa;
XV- Tombamento nº 000000145 - Cadeira Fixa;
Art. 2º A transferência dos bens públicos de que trata o art. 1º deverá obedecer a todos os trâmites de baixa e justificação de baixa, no setor responsável pelo patrimônio e almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Publicada a presente Lei, o Presidente da Câmara, de imediato, expedirá normas e atos administrativos necessários à transferência, que somente se concretizará por meio da efetiva entrega dos bens descritos no art. 1º desta Lei ao domínio do Município de São Roque do Canaã-ES, mediante assinatura de termo próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Roque do Canaã, 03 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.