LEI Nº 808, de 28 de novembro de 2017

 

REVOGA A LEI N° 774 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 774 de 12 de fevereiro de 2016, a qual dispõe sobre a complementação do vencimento a título de abono para os cargos de agente de limpeza e alimentação, agente de serviços operacionais, educador social, agente de portaria, auxiliar de consultório dentário, e da outras providências.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 28 de Novembro de 2017.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 29 de novembro de 2017, na página 318, Edição nº 897.