LEI Nº 823, de 29 de dezembro de 2017

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, inscrita no CNPJ sob o n° 11.221.634/0001-90, com sede na Rua Ricardo Gonzalez, n° 31, Vila Verde, São Roque do Canaã/ES, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o caput deste artigo será repassado à entidade beneficiária em parcela única, até o dia 11 de janeiro de 2018.

 

Art. 2°Cabe à entidade beneficiária, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação do valor recebido junto à Secretaria de Administração e Finanças de São Roque do Canaã/ES.

 

Art. 3° Para o recebimento da subvenção, a entidade beneficiária deverá apresentar certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista, comprovante de regularidade perante o INSS e o FGTS, além do Plano de Trabalho em conformidade com a Lei Federal n° 13.019/14.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento municipal, na seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

010001.1854100162.046.335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – F. 321 – FR 1604

 

§ 1º Os recursos orçamentários necessários para a abertura do Crédito Suplementar que trata o caput deste artigo, serão provenientes da anulação parcial da dotação 00700115452000102034-339030 – F. 226 - FR 1604

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente no exercício de 2017:

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 29 de dezembro de 2017.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Leandro Zanetti

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 02 de janeiro de 2018, nas páginas 546 e 547, Edição nº 919. Publicada no Mural e Site da Prefeitura no dia 29 de dezembro de 2017.