Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Vice-Presidente da Câmara, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbano dentro de todo o município de São Roque do Canaã –ES, denominado “Passe Livre”.
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se a todas as linhas operadas pelas concessionárias públicas municipais de transporte coletivo urbano.
Art. 3º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º As empresas de transportes coletivos urbano assegurarão prioridade ao idoso no embarque e desembarque nos ônibus de todas as linhas do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Roque do Canaã, 14 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.