LEI Nº 830, de 14 de março de 2018

 

 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO MUNICIPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Vice-Presidente da Câmara, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de São Roque do Canaã - ES, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

 

Art. 2º Fica instituído, no Município de São Roque do Canaã - ES, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 04 de outubro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Câmara Municipal de São Roque do Canaã, 14 de março de 2018.

 

GERALDO SINGER

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.