O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar, no decurso do exercício financeiro de 2018, Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, com recursos financeiros provenientes de transferência oriunda do Fundo Nacional, Estadual e Municipal, montante de R$ 180.565,74 (cento e oitenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), de acordo com cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho da Entidade.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros de que trata o caput do artigo anterior corresponde aos recursos do Superávit Financeiro do exercício anterior, aos repasses do exercício em curso, provenientes de Transferência Fundo a Fundo da União e do Estado e recursos próprios do Município, a saber:
I - Superávit Financeiro do exercício anterior o valor de R$ 16.238,83 (dezesseis mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), assim distribuídos:
a) Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS- Piso variável de Média Complexidade – PCD R$ 13.663,43;
b) Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS R$ 2.575,40.
II - Do exercício em curso, transferências fundo a fundo, no valor de R$ 15.526,91 (quinze mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), assim distribuídos:
a) Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS- – PCD R$ 13.029,00 atualizado com rendimentos financeiros;
b) Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS – PTMC R$ 2.497,91 atualizado com rendimentos financeiros e com contrapartida obrigatória.
III - Do exercício em curso, referente ao recurso do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais).
Art. 3º Será considerada dispensa de chamamento público a celebração de termo de colaboração autorizado pelo caput do artigo 1º em razão de se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas por essa administração.
Art. 4º A presente subvenção social será suportada por dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos regulares a contar de 26/03/2018.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 19/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 994 - Páginas 95/96. |