O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Frei
Galvão, a via pública com início na Rua Joaquim Martinelli, nº 78 – Prédio de
propriedade do Sr. Marcos Antonio Spalenza,
projetando-se até o nº 54, Lote urbano de propriedade do Sr. José Vicente Lamborghini, no Bairro Centro.
Art. 1º Fica
denominada a Rua Frei Galvão, a via pública com início na Rua Joaquim
Martinelli, nº 62, projetando-se até o nº 54, no Bairro Centro. (Redação dada
pela Lei nº 850/2018)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.