LEI Nº 838, de 26 de abril de 2018

 

Denomina a Rua Frei Galvão, via pública que especifica localizada no Bairro Centro.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Frei Galvão, a via pública com início na Rua Joaquim Martinelli, nº 78 – Prédio de propriedade do Sr. Marcos Antonio Spalenza, projetando-se até o nº 54, Lote urbano de propriedade do Sr. José Vicente Lamborghini, no Bairro Centro.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Frei Galvão, a via pública com início na Rua Joaquim Martinelli, nº 62, projetando-se até o nº 54, no Bairro Centro. (Redação dada pela Lei nº 850/2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.