LEI Nº 845, de 28 de maio de 2018

 

institui o dia municipal em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de São Roque do Canaã-ES o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti
Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 29/05/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1021 - Páginas 179.