LEI Nº 848, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de São Roque do Canaã, “A Semana Municipal do Artesão”, a ser comemorada anualmente no período de 13 de março à 19 de março.

 

Art. 2º A “Semana Municipal do Artesão” passa a integrar o calendário oficial do município de São Roque do Canaã.

 

Art. 3º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que exercem suas atividades com o foco no Artesanato, por todos nós que integramos a sociedade são-roquense.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEANDRO ZANETTI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 18/07/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1056 - Página 188.

 

 

ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 848 /2018

 

A Procuradoria do Município comunica que a presente serve para retificar a publicação da Lei Municipal nº 848/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios na data de 02/07/2018, em virtude de ter constado o art. 3º, que foi suprimido através de Emenda Supressiva, renumerando-se os artigos subsequentes.

 

Ante ao exposto, com a presente retificação, a redação da Lei Municipal nº 848 de 02 de julho de 2018, passa a ter a seguinte redação:

 

LEI Nº 848, de 17 de julho de 2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de São Roque do Canaã, “A Semana Municipal do Artesão”, a ser comemorada anualmente no período de 13 de março à 19 de março.

 

Art. 2º A “Semana Municipal do Artesão” passa a integrar o calendário oficial do município de São Roque do Canaã.

 

Art. 3º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que exercem suas atividades com o foco no Artesanato, por todos nós que integramos a sociedade são-roquense.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 18/07/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1056 - Página 188.