O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de São Roque do Canaã, “A Semana Municipal do Artesão”, a ser comemorada anualmente no período de 13 de março à 19 de março.
Art. 2º A “Semana Municipal do Artesão” passa a integrar o calendário oficial do município de São Roque do Canaã.
Art. 3º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que exercem suas atividades com o foco no Artesanato, por todos nós que integramos a sociedade são-roquense.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 18/07/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1056 - Página 188.
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A Procuradoria do Município comunica que a presente serve para retificar a publicação da Lei Municipal nº 848/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios na data de 02/07/2018, em virtude de ter constado o art. 3º, que foi suprimido através de Emenda Supressiva, renumerando-se os artigos subsequentes.
Ante ao exposto, com a presente retificação, a redação da Lei Municipal nº 848 de 02 de julho de 2018, passa a ter a seguinte redação:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de São Roque do Canaã, “A Semana Municipal do Artesão”, a ser comemorada anualmente no período de 13 de março à 19 de março.
Art. 2º A “Semana Municipal do Artesão” passa a integrar o calendário oficial do município de São Roque do Canaã.
Art. 3º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que exercem suas atividades com o foco no Artesanato, por todos nós que integramos a sociedade são-roquense.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 18/07/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1056 - Página 188. |