LEI Nº 851, DE 17 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI No 508/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 508, de 01 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Papa João XXIII, a via pública com início na Rua José Regattieri, nº 41, projetando-se até o nº 37, no Bairro Centro.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti
Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal nº 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 18/07/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1056 - Página 190.