LEI Nº 853, de 18 de junho de 2018

 

Institui, no âmbito do Município de São Roque do Canaã, o mês de maio como “MAIO AMARELO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Roque do Canaã, o mês de maio como “MAIO AMARELO”.

 

Parágrafo único. Tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema “atenção pela vida”, para que se alcancem soluções visando a redução de acidentes.

 

Art. 2º O “MAIO AMARELO” será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti
Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal nº 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 19/07/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1057 - Página 210.