O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Roque do Canaã, o mês de maio como “MAIO AMARELO”.
Parágrafo único. Tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema “atenção pela vida”, para que se alcancem soluções visando a redução de acidentes.
Art. 2º O “MAIO AMARELO” será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal nº 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 19/07/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1057 - Página 210. |