LEI Nº 861, De 17 de setembro de 2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Agricultor, no Município de São Roque do Canaã, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de Julho, tendo o nome “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”, em alusão ao Dia do Agricultor, que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Agricultor terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável, e contemplará a categoria dos agricultores, com possibilidade de vir a expor os frutos de suas atividades, valorizando o homem do campo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti
Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 18/08/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099 - Página 233.