LEI Nº 863, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57 da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, Lei Municipal Nº 816/2017, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de São Roque do Canaã – ES - etapa 01, no montante de quatro milhões cento e dezessete mil oitocentos e um reais e quarenta centavos, na seguinte Dotação Orçamentária:

 

07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

07 – SMOSU - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

17- Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0018 – Operacionalização do Sistema de Saneamento Básico

1.008 – Execução de Projetos de Saneamento Básico

44905100 – Obras e instalações – Ficha - 116.................................... R$ 4.117.801,40

F.R. Convênio TC/PAC nº 439/2009 (150220091 e 350220091)........R$ 2.399780,00

F.R. Proposta Convênio CESAN (150120181).................................. R$ 1.718.021,40

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes:

 

§ 1º Superávit financeiro de exercícios anteriores, conforme disposto no artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.......................................................R$ 959.912,00

 

§ 2º Recursos provenientes de Convênio com a FUNASA e Proposta de Convênio CESAN, sendo:

 

Convênio TC/PAC Nº 439/2009..........................................................R$ 1.439.868,00

Proposta Convênio CESAN.................................................................R$ 1.718.021,40

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.