LEI Nº 866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, inscrita no CNPJ sob o n° 11.221.634/0001-90, com sede na Rua Ricardo Gonzalez, n° 31, Vila Verde, São Roque do Canaã/ES.

 

Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o caput deste artigo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a ser repassado à entidade beneficiária em 06 (seis) parcelas.

 

Art. 2° Cabe à entidade beneficiária, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação do valor recebido junto à Secretaria de Administração e Finanças de São Roque do Canaã/ES.

 

Art. 3° Para o recebimento da subvenção, a entidade beneficiária deverá apresentar certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista, comprovante de regularidade perante o INSS e o FGTS, além do Plano de Trabalho em conformidade com a Lei Federal n° 13.019/14.

 

Art. 4º A concessão da subvenção social tem por objetivo a cooperação financeira à entidade para manutenção do Projeto ECCO, que visa a promoção de ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 19 de dezembro de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.