LEI Nº 868, DE 26 de dezembro de 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE O ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE O ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa à despesa do Município de São Roque do Can, para o Exercício Financeiro de 2019, na forma do artigo 105, inciso III, parágrafos 5°e 6° da Lei Orgânica do Município, compreendendo o orçamento anual referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da Administração direta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

 

Art. A Receita total orçamentária, a pros correntes e conforme a legislação tributária vigente es estimada em R$ 38.245.000.00 (trinta e oito milhões duzentos e quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes  e  de  capital,  previstos  na  legislação  vigente,  discriminada  em  anexo  a  esta  Lei,  são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

 

1 – RECEITAS CORRENTES

34.427.198,46

Receita Tributária

1.083.000,00

Receita de Contribuições

640.000,00

Receita Patrimonial

242.844,13

Receita de Serviços

115.000,00

Transferências Correntes

32.345.354,33

Outras Receitas Correntes

1.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

7.745.000,00

Alienação de Bens

74.000,00

Transferências de Capital

7.646.000,00

Outras Receitas de Capital

25.000,00

3 – DEDUÇÃO RECEITA CORRENTE

-3.927.198,46

TOTAL                                                                                     38.245.000,00

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 38.245.000.00 (trinta e oito miles duzentos e quarenta e cinco mil reais).

 

CAPÍTULO III

DA DESPESA FIXADA AO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 5º O orçamento do Poder Legislativo, fixa o valor da Despesa em R$ 1.299.000,00 (um milhão,  duzentos  e  noventa  e  nove  mil  reais),  cumprindo  os  limitefixados  na  Emenda Constitucional 58.

 

CAPÍTULO IV

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES

 

Art. 6º A Despesa Total se realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Órgãos e por Funções Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO

 

PODER LEGISLATIVO................................................................................................. 1.299.000,00

001 - Câmara Municipal......................................................................................................1.299.000,00

PODER EXECUTIVO....................................................................................................36.946.000,00

002 - Gabinete do Prefeito...................................................................................................1.018.547,39

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças...................................................2.826.906.44

004 - Secretaria Municipal de Educão...........................................................................10.145.283,87

005 - Secretaria Municipal de Saúde................................................................................... 7.914.065,36

006 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer......................................1.455.253,86

007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos......................................................7.677.477,06

008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.............................................3.454.429,45

009 - Secretaria Municipal de Assistência Social...............................................................1.939.319,34

010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente......................................................................431.821,57

 011 –  Controladoria Municipal.................................................................................................82.895,66

TOTAL.............................................................................................................................38.245.000,00

 

II - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa ..............................................................................................................1.299.000,00

04 – Administração.....................................................................................................................3.281.182,93

06 – Segurança blica.................................................................................................................. 34.966,56

08 – Assistência Social...............................................................................................................1.331.294,34

10 – Saúde...................................................................................................................................7.914.065,36

12 – Educação...........................................................................................................................10.145.283,87

14 – Direitos da Cidadania.............................................................................................................583.025,00

15 – Urbanismo...........................................................................................................................4.501.080,49

16 – Habitação.................................................................................................................................25.000,00

17 – Saneamento.........................................................................................................................3.176.396,57

18 – Gestão Ambiental...................................................................................................................431.821,57

20 - Agricultura..........................................................................................................................3.454.429,45

27 – Desporto e Lazer.................................................................................................................1.455.253,86

28 – Encargo Especiais..................................................................................................................306.200,00

 99 –  Reserva de Contingência.......................................................................................................306.000,00  

TOTAL.....................................................................................................................................38.245.000,00

 

 

1 – RECEITAS CORRENTES

34.427.198,46

Receita Tributária

1.083.000,00

Receita de Contribuições

640.000,00

Receita Patrimonial

242.844,13

Receita de Serviços

115.000,00

Transferências Correntes

32.345.354,33

Outras Receitas Correntes

1.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

7.745.000,00

Alienão de Bens

74.000,00

Transferências de Capital

7.646.000,00

Outras Receitas de Capital

25.000,00

3 – DEDUÇÃO RECEITA CORRENTE

-3.927.198,46

TOTAL

38.245.000,00

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias constantes desta Lei, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados em virtude de alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo ou na competência legal ou regimental de Unidades da Administração Direta, bem como em razão da formulação ou ajustamento dos programas e políticas públicas, adaptando o orçamento aprovado pela presente  Lei  à  modificação  administrativa  ocorrida  e  a  programação  governamental,  inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho e Elementos de Despesa necessários à redistribuição das dotações ou de seus saldos.

 

CAPÍTULO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado na forma art.167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts. 7º, 42 e 43 da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,5 % (doze e meio por cento) do total da despesa fixada em seu respectivo orçamento mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

II - do excesso de arrecadação;

 

III - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e

 

IV - de operações de cdito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir as parcelas das dotões de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, em decorncia da movimentação de servidores entre elas.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários.

 

Art. 11 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do artigo 27 da Lei Orgânica a abrir créditos adicionais suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignões orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no artigo 8º desta Lei.

 

Art. 12 A utilização das dotões com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos contratuais.

 

Art.  13  Ocréditoespeciais  e  extraordinários,  abertos  nos  últimos  quatro  meses  do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, a sancionar a respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para a devida sanção a o início do exercício financeiro de 2019.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado realizar operões de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislão federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).

 

Art.  17  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  tomar  as  medidas  necessárias  para compatibilizar a despesa à efetiva realização da receita, a fim de garantir o cumprimento das metas de resultado primário.

 

Art. 18 O Poder Executivo desdobraas receitas previstas em metas bimestrais de arrecadão.

 

Art. 19 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de são roque do canaã.