O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, as vagas, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Quant. de Vagas |
Cargo |
CBO |
Carga Horária Semanal |
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
11 |
Agente de Limpeza e Alimentação |
5142 |
44 Horas |
6 |
Agente de Serviços Operacionais |
5142/ 9922 |
44 Horas |
|
1 |
Educador Social |
5153-05 |
44 Horas |
|
7 |
Recepcionista |
4221 |
44 Horas |
|
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
2 |
Operador de Trator de Pneus |
6410 |
44 Horas |
2 |
Pedreiro |
7152 |
44 Horas |
|
2 |
Auxiliar de Mecânico |
9191 |
44 horas |
|
1 |
Técnico Agrícola |
3211 |
44 Horas |
|
1 |
Técnico em Edificações |
3121 |
44 Horas |
|
11 |
Motorista |
7823 |
44 Horas |
|
1 |
Fiscal de Tributos Municipais |
2544 |
44 Horas |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
1 |
Auditor Público Interno |
2522 |
40 Horas |
1 |
Engenheiro Civil |
2142 |
40 Horas |
Art. 2º Fica extinto na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, o cargo, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Cargo |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
E |
Auxiliar de
Mecânico |
9191 |
44 horas |
Ensino Médio e
curso de Mecânico |
Art. 3º Fica criada a classe denominada como “G1” na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã – ES, conforme anexo III desta lei.
Art. 4º Ficam criados na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, os cargos, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima Para Ingresso |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
G1 |
Analista Contábil |
3511 |
44 Horas |
Superior em Ciências Contábeis. |
G1 |
Analista Tributário |
2544 |
44 Horas |
Ensino Superior Completo em Direito ou
Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis. |
|
L |
Procurador Municipal |
2412-25 |
40 Horas |
Superior em Direito, Registro na Ordem de
Advogados do Brasil. |
Parágrafo único. O pré-requisito para o provimento dos cargos criados neste artigo, a classe a que pertence, a descrição de suas atribuições, a carga horária, a escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo I desta lei, que fica incluído no Anexo I (Descrição dos Cargos) da Lei 406, de 12 de junho de 2007.
Art. 5º Ficam criadas na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, as vagas, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Quant. de vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima Para Ingresso |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
G1 |
1 |
Analista Contábil |
3511 |
44 Horas |
Superior em Ciências Contábeis. |
G1 |
1 |
Analista Tributário |
2544 |
44 Horas |
Ensino Superior Completo em Direito ou
Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis. |
|
L |
1 |
Procurador Municipal |
2412-25 |
40 Horas |
Superior em Direito, Registro na Ordem de
Advogados do Brasil. |
Art. 6º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o anexo II (Distribuição de Cargos por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei nº 406/2007 passa a vigorar conforme o anexo II da presente lei.
Art. 7º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o anexo VII (Estrutura Do Plano De Carreira Dos Cargos Administrativos Superior) da Lei nº 406/2007 passa a vigorar conforme o anexo III da presente lei.
Art. 8º São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a III, abaixo relacionados, que a acompanham.
a) Anexo I - Descrição dos Cargos criados a que se refere o artigo 4º desta Lei que será parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 406/2007;
b) Anexo II - Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso, após as alterações a que se referem os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da presente lei;
c) Anexo III - Estrutura Do Plano De Carreira Dos Cargos Administrativos Superior a que se refere o artigo 3º e o artigo 7º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 14 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO:
Analista
Contábil
CBO:
3511
CLASSE: G1
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Providenciar os empenhos e liquidação das despesas realizadas, verificando a
disponibilidade de recursos, classificando de acordo com o elemento correspondente,
mantendo controle dos saldos das dotações orçamentárias, fazendo as devidas
deduções em sistema específico, informando ao responsável as necessidades de
complementações orçamentárias quando for o caso;
2.
Organizar, sob supervisão, os serviços de contabilidade da Prefeitura,
envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
3.
Examinar a conformidade dos processos relativos à solicitação de despesa
verificando a classificação e existência de saldo nas dotações;
4.
Auxiliar na supervisão de todas as tarefas de escrituração, inclusive dos
diversos impostos e taxas;
5.
Fazer e controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo
saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção
das operações contábeis;
6.
Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas, controle de custeio e
outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
7.
Organizar a prestações de contas e relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e auxiliando na
emissão de pareceres;
8.
Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e
imóveis;
9.
Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede
arrecadadora e os lançamentos de tributos;
10.
Analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;
11.
Zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade;
12.
Fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de
relatórios gerenciais;
13.
Executar revisão de campo para informar processos;
14.
Arquivar processos dos setores financeiros e contábeis;
15.
Calcular impostos e preparação de guias de recolhimento do imposto retido da
nota fiscal e repasse ao setor financeiro;
16.
Executar a elaboração de demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e
anuais das despesas de pessoal, de custeio e de investimentos relativos à
execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis e normas
vigentes;
17.
Proceder os lançamentos contábeis de documentos diversos, tais como: notas
fiscais, contratos, comissões e outros, efetuando conferências de entrada e
saída de mapas contábeis bem como conciliação de documentos bancários e outros.
18.
Fazer lançamentos de contas fiscais com base na obediência à legislação
vigente, pesquisando e fazendo correções necessárias, preenchendo guias de
recolhimento, registrando em livros, a fim de auxiliar no cumprimento ás
obrigações legais.
19.
Eliminar documentos do arquivo após prazo legal.
20.
Participar das atividades de qualificação e aperfeiçoamento de pessoal
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
21.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
22.
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como
propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
23.
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
24.
Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de
segurança na execução das tarefas;
25.
Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas;
26.
Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos financeiros;
27.
Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas, conferir e classificar
faturas;
28.
Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
29.
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
d) Pelo cumprimento eficiente e eficaz dos
procedimentos e rotinas administrativas típicas, em geral, em um ou mais
conjunto de atividades, dentro de critérios, parâmetros e diretrizes de
qualidade e resultados ditados pela Administração;
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
CARGO: Analista Tributário
CBO: 2544
CLASSE:
G1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Aplicação do disposto no Código Tributário
Municipal e legislação complementar;
2. A organização e manutenção do Cadastro de
Contribuintes do Município;
3. A orientação aos contribuintes quanto ao
cumprimento de suas obrigações fiscais;
4. A proposição para fixação das tarifas e
tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
5. A elaboração dos cálculos devidos e o
lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria,
promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
6. A execução de providências necessárias à
emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e
das atividades de profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal
de Administração e Finanças para autorização;
7. A promoção da localização do comércio ambulante
e divertimentos públicos em geral;
8. A preparação e o fornecimento de Certidões
Negativas;
9. A emissão e a supervisão da entrega de carnês
de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário
fiscal;
10. A inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes
em débito com a Prefeitura;
11. O envio de processos à Assessoria Jurídica,
objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
12. A elaboração mensal do demonstrativo da
arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
13. A análise e tomada de providências necessárias
de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
14. A elaboração e atualização do cadastro
Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
15. A elaboração, na forma da legislação em vigor,
de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
16. A orientação, em épocas próprias, da inscrição
e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
17. Desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência
18. A execução de outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior Completo em
Direito ou Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
d) Pelo cumprimento eficiente e eficaz dos
procedimentos e rotinas administrativas típicas, em geral, em um ou mais
conjunto de atividades, dentro de critérios, parâmetros e diretrizes de
qualidade e resultados ditados pela Administração.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
CARGO: Procurador Municipal
CBO: 2412-25
CLASSE: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional;
2. Representar o
Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, receber citações iniciais,
notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou
acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de
qualquer forma, interessado, e naqueles em que a Procuradoria do Município deva
intervir;
3. Deliberar
sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no
âmbito do órgão;
4. Assinar
ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade;
5. Prestar
assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria
jurídica;
6. Exercer a função
de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
7. Propor ao
Prefeito e aos Secretários Municipais providências de natureza
jurídico-administrativa, reclamadas pelo interesse público, inclusive a
declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando
conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa
estabelecida;
8. Recomendar ao
Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma;
9. Orientar a
defesa do Município;
10. Determinar a
propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do
Município;
11. Avocar,
sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o
exame de qualquer ato negocial ou processo
administrativo envolvendo algum órgão da Administração Direta, assumindo a
defesa do Município se entender conveniente e oportuno;
12. Requisitar a
qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de
informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição,
em caso de urgência, ser feita verbalmente;
13. Encaminhar a
Assistência Jurídica, de acordo com as respectivas competências, os processos
administrativos e judiciais para estudos;
14. Aprovar,
total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas emitidas pela
Assistência Jurídica do Município;
15. Comunicar à
Secretaria de Finanças os precatórios a serem pagos para a inclusão nas leis
orçamentárias;
16. Participar
da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual;
17. Representar
o Município perante o Tribunal de Contas quando necessário;
18. Elaborar
projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os
Secretários Municipais para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos
antes de sua edição;
19. Participar
dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que
necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
20. Praticar os
atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e
eventuais previstas para o referido cargo;
21. Executar
cobrança judicial da dívida ativa ou de qualquer outra natureza;
22. Proceder, no
âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;
23. Exercer
outras atividades correlatas
24. Decidir
sobre a não interposição de recurso ou a desistência de interpostos, desde que
devidamente fundamentado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
especialmente quando contraindicada a medida, em face da jurisprudência
predominante;
25. Decidir à
respeito da não propositura ou desistência de ações ou medidas judiciais,
desde que devidamente fundamentado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, especialmente quando o valor do benefício não justifique a lide ou,
quando do exame da prova ou da situação jurídica, se evidenciar improbabilidade
de resultado favorável;
26. Assessorar a
Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação,
cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do
patrimônio do Município;
27. Representar
a Administração Pública Municipal direta ou indireta, junto aos órgãos
encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
28. Padronizar,
elaborar, examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação,
contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que
haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou
não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer
órgãos ou entidades integrantes da Administração do Município de São Roque do
Canaã, inclusive seus aditamentos;
29. Promover a
uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição
ou conflito de interpretação das leis e dos atos administrativos;
30. Promover a
pesquisa e a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de
elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
31. Exercer
função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
32. Representar
a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo
a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel de patrimônio
do Município;
33.
Interpretação das leis;
34. Velar pela
legalidade e pela moralidade dos atos administrativos da Administração
Municipal;
35. Zelar pela observância
das leis e atos emanados dos poderes públicos,
36. Zelar para
proteção dos bens e patrimônio do Município e de seu meio ambiente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 40 (quarenta)
horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de nível
superior em Direito e registro na Ordem de Advogados do Brasil - OAB.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e as inerentes ao
exercício da Advocacia.
LOTAÇÃO: Procuradoria
Municipal
|
ANEXO II (Anexo
II da Lei 406/2007) DISTRIBUIÇÃO DE
CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO |
|||||||
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO |
|
|
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
A |
50 |
Agente de Limpeza e
Alimentação |
5142 |
44 Horas |
Ensino Fundamental |
|
|
A |
35 |
Agente de Serviços
Operacionais |
5142/ 9922 |
44 Horas |
Ensino Fundamental
Incompleto |
|
||
B |
3 |
Educador Social |
5153-05 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
||
C |
6 |
Agente de Portaria |
5174 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
||
D |
6 |
Recepcionista |
4221 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
||
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
E |
4 |
Operador de Trator
de Pneus |
6410 |
44 Horas |
Ensino médio,
conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria D |
|
|
G |
2 |
Pedreiro |
7152 |
44 Horas |
Ensino Médio e
conhecimentos específicos |
|
||
E |
15 |
Auxiliar
Administrativo |
4110 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso
de informática |
|
||
E |
1 |
Técnico Agrícola |
3211 |
44 Horas |
Curso Técnico
Agrícola e registro no CREA |
|
||
E |
3 |
Técnico
Processamento de Dados |
4121 |
44 Horas |
Curso Técnico ou
Tecnólogo em Processamento de dados. |
|
||
E |
1 |
Técnico em
Edificações |
3121 |
44 Horas |
Curso Técnico em
edificações e registro no CREA |
|
||
E |
44 |
Motorista |
7823 |
44 Horas |
Ensino fundamental e
carteira de habilitação categoria D" |
|
||
G |
11 |
Operador de Máquinas
Pesadas |
7151 |
44 Horas |
Ensino médio,
conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria D |
|
||
G |
02 |
Agente Fiscal de
Obras |
3522 |
44 horas |
Ensino Médio |
|
||
G |
2 |
Mecânico de Veículos
e Máquinas Leves e Pesadas |
9131 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso
de Mecânico |
|
||
G |
2 |
Fiscal de Tributos
Municipais |
2544 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
||
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
G1 |
1 |
Analista Contábil |
3511 |
44 Horas |
Superior em Ciências
Contábeis. |
|
|
G1 |
1 |
Analista Tributário |
2544 |
44 Horas |
Ensino Superior
Completo em Direito ou Administração de Empresas ou Economia ou Ciências
Contábeis. |
|
||
H |
2 |
Nutricionista |
2237 |
20 Horas |
Superior em
nutrição, Registro no respectivo Conselho. |
|
||
H |
3 |
Psicólogo |
2515 |
20 Horas |
Superior em
Psicologia, registro no respectivo Conselho |
|
||
I |
3 |
Assistente Social |
2516 |
30 Horas |
Superior em Serviço
Social, Registro no respectivo Conselho. |
|
||
J |
1 |
Auditor Público Interno |
2522 |
40 Horas |
Superior em Ciências
Contábeis ou Direito, Registro no respectivo Conselho ou Ordem. |
|
||
J |
1 |
Engenheiro Ambiental |
2140-05 |
40 Horas |
Superior em
Engenharia Ambiental, Registro no respectivo Conselho |
|
||
L |
1 |
Engenheiro Civil |
2142 |
40 Horas |
Superior em
Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho. |
|
||
L |
1 |
Contador |
2522 |
40 Horas |
Superior em Ciências
Contábeis, Registro no respectivo Conselho. |
|
||
|
L |
1 |
Procurador Municipal
|
2412-25 |
40 Horas |
Superior em Direito,
Registro na Ordem de Advogados do Brasil. |
|
|
ANEXO III
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS SUPERIOR
(Anexo VII da Lei 406/2007)
PISO DE VENCIMENTO: R$ 1.961,28
Classe |
Piso |
Valor |
Classe G1 |
Classe H |
Classe I |
Classe J |
Classe L |
|||||||||||||||
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
||||||||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
|||
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
||||||||||||||||||
Piso – G1 |
P26 |
1.961,28 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P27 |
2.039,73 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P28 |
2.121,32 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P29 |
2.206,18 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P30 |
2.294,42 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P31 |
2.386,20 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
|
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P32 |
2.481,65 |
7 |
6 |
5 |
4 |
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P33 |
2.580,91 |
8 |
7 |
6 |
5 |
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P34 |
2.684,15 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|
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P35 |
2.791,52 |
10 |
9 |
8 |
7 |
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Piso – H |
P36 |
2.903,18 |
11 |
10 |
9 |
8 |
1 |
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P37 |
3.019,30 |
12 |
11 |
10 |
9 |
2 |
1 |
|
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P38 |
3.140,08 |
13 |
12 |
11 |
10 |
3 |
2 |
1 |
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|
Piso – I |
P39 |
3.265,68 |
14 |
13 |
12 |
11 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
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P40 |
3.396,31 |
15 |
14 |
13 |
12 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
|
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P41 |
3.532,16 |
16 |
15 |
14 |
13 |
6 |
5 |
4 |
3 |
3 |
2 |
1 |
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|
Piso – J |
P42 |
3.673,45 |
17 |
16 |
15 |
14 |
7 |
6 |
5 |
4 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
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|
P43 |
3.820,38 |
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17 |
16 |
15 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
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|
P44 |
3.973,20 |
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17 |
16 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
5 |
4 |
3 |
3 |
2 |
1 |
|
|
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P45 |
4.132,13 |
|
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17 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
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|
P46 |
4.297,41 |
|
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|
11 |
10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
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|
Piso – L |
P47 |
4.469,31 |
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12 |
11 |
10 |
9 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
5 |
4 |
3 |
1 |
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P48 |
4.648,08 |
|
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13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
2 |
1 |
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|
P49 |
4.834,00 |
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|
14 |
13 |
12 |
11 |
11 |
10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
3 |
2 |
1 |
|
|
P50 |
5.027,36 |
|
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15 |
14 |
13 |
12 |
12 |
11 |
10 |
9 |
9 |
8 |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
P51 |
5.228,46 |
|
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16 |
15 |
14 |
13 |
13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
9 |
8 |
7 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
P52 |
5.437,60 |
|
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17 |
16 |
15 |
14 |
14 |
13 |
12 |
11 |
11 |
10 |
9 |
8 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
P53 |
5.655,10 |
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17 |
16 |
15 |
15 |
14 |
13 |
12 |
12 |
11 |
10 |
9 |
7 |
6 |
5 |
4 |
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P54 |
5.881,30 |
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17 |
16 |
16 |
15 |
14 |
13 |
13 |
12 |
11 |
10 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
P55 |
6.116,56 |
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17 |
17 |
16 |
15 |
14 |
14 |
13 |
12 |
11 |
9 |
8 |
7 |
6 |
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P56 |
6.361,22 |
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17 |
16 |
15 |
15 |
14 |
13 |
12 |
10 |
9 |
8 |
7 |
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P57 |
6.615,67 |
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17 |
16 |
16 |
15 |
14 |
13 |
11 |
10 |
9 |
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P58 |
6.880,29 |
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17 |
17 |
16 |
15 |
14 |
12 |
11 |
10 |
9 |
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P59 |
7.155,51 |
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17 |
16 |
15 |
13 |
12 |
11 |
10 |
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P60 |
7.441,73 |
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17 |
16 |
14 |
13 |
12 |
11 |
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P61 |
7.739,40 |
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17 |
15 |
14 |
13 |
12 |
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P62 |
8.048,97 |
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16 |
15 |
14 |
13 |
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P63 |
8.370,93 |
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17 |
16 |
15 |
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P64 |
8.705,77 |
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17 |
16 |
15 |
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P65 |
9.054,00 |
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17 |
16 |
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P66 |
9.416,16 |
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