LEI Nº 876, DE 14 de março de 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 406/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, as vagas, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Quant. de Vagas

Cargo

CBO

Carga Horária Semanal

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

 

11

Agente de Limpeza e Alimentação

5142

44 Horas

6

Agente de Serviços Operacionais

5142/ 9922

44 Horas

1

Educador Social

5153-05

44 Horas

7

Recepcionista

4221

44 Horas

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

 

2

Operador de Trator de Pneus

6410

44 Horas

2

Pedreiro

7152

44 Horas

2

Auxiliar de Mecânico

9191

44 horas

1

Técnico Agrícola

3211

44 Horas

1

Técnico em Edificações

3121

44 Horas

11

Motorista

7823

44 Horas

1

Fiscal de Tributos Municipais

2544

44 Horas

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

 

1

Auditor Público Interno

2522

40 Horas

1

Engenheiro Civil

2142

40 Horas

 

Art. 2º Fica extinto na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, o cargo, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Cargo

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

E

Auxiliar de Mecânico

9191

44 horas

Ensino Médio e curso de Mecânico

 

Art. 3º Fica criada a classe denominada como “G1” na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã – ES, conforme anexo III desta lei.

 

Art. 4º Ficam criados na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, os cargos, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima Para Ingresso

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

G1

Analista Contábil

3511

44 Horas

Superior em Ciências Contábeis.

G1

Analista Tributário

2544

44 Horas

Ensino Superior Completo em Direito ou Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis.

L

Procurador Municipal

2412-25

40 Horas

Superior em Direito, Registro na Ordem de Advogados do Brasil.

 

Parágrafo único. O pré-requisito para o provimento dos cargos criados neste artigo, a classe a que pertence, a descrição de suas atribuições, a carga horária, a escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo I desta lei, que fica incluído no Anexo I (Descrição dos Cargos) da Lei 406, de 12 de junho de 2007.

 

Art. 5º Ficam criadas na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, as vagas, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Quant. de vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima Para Ingresso

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

G1

1

Analista Contábil

3511

44 Horas

Superior em Ciências Contábeis.

G1

1

Analista Tributário

2544

44 Horas

Ensino Superior Completo em Direito ou Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis.

L

1

Procurador Municipal

2412-25

40 Horas

Superior em Direito, Registro na Ordem de Advogados do Brasil.

 

Art. 6º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o anexo II (Distribuição de Cargos por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei nº 406/2007 passa a vigorar conforme o anexo II da presente lei.

 

Art. 7º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o anexo VII (Estrutura Do Plano De Carreira Dos Cargos Administrativos Superior) da Lei nº 406/2007 passa a vigorar conforme o anexo III da presente lei.

 

Art. 8º São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a III, abaixo relacionados, que a acompanham.

 

a) Anexo I - Descrição dos Cargos criados a que se refere o artigo 4º desta Lei que será parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 406/2007;

b) Anexo II - Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso, após as alterações a que se referem os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da presente lei;

c) Anexo III - Estrutura Do Plano De Carreira Dos Cargos Administrativos Superior a que se refere o artigo 3º e o artigo 7º desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 14 de março de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: Analista Contábil                  

CBO: 3511

CLASSE: G1

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

        

1. Providenciar os empenhos e liquidação das despesas realizadas, verificando a disponibilidade de recursos, classificando de acordo com o elemento correspondente, mantendo controle dos saldos das dotações orçamentárias, fazendo as devidas deduções em sistema específico, informando ao responsável as necessidades de complementações orçamentárias quando for o caso;

2. Organizar, sob supervisão, os serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

3. Examinar a conformidade dos processos relativos à solicitação de despesa verificando a classificação e existência de saldo nas dotações;

4. Auxiliar na supervisão de todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

5. Fazer e controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

6. Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas, controle de custeio e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

7. Organizar a prestações de contas e relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e auxiliando na emissão de pareceres;

8. Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;

9. Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

10. Analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;

11. Zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade;

12. Fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;

13. Executar revisão de campo para informar processos;

14. Arquivar processos dos setores financeiros e contábeis;

15. Calcular impostos e preparação de guias de recolhimento do imposto retido da nota fiscal e repasse ao setor financeiro;

16. Executar a elaboração de demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais das despesas de pessoal, de custeio e de investimentos relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis e normas vigentes;

17. Proceder os lançamentos contábeis de documentos diversos, tais como: notas fiscais, contratos, comissões e outros, efetuando conferências de entrada e saída de mapas contábeis bem como conciliação de documentos bancários e outros.

18. Fazer lançamentos de contas fiscais com base na obediência à legislação vigente, pesquisando e fazendo correções necessárias, preenchendo guias de recolhimento, registrando em livros, a fim de auxiliar no cumprimento ás obrigações legais.

19. Eliminar documentos do arquivo após prazo legal.

20. Participar das atividades de qualificação e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

21. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

22. Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

23. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

24. Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

25. Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

26. Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos financeiros;

27. Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas, conferir e classificar faturas;

28. Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

29. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;

d) Pelo cumprimento eficiente e eficaz dos procedimentos e rotinas administrativas típicas, em geral, em um ou mais conjunto de atividades, dentro de critérios, parâmetros e diretrizes de qualidade e resultados ditados pela Administração;

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças


CARGO: Analista Tributário                  

CBO: 2544

CLASSE: G1

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

                     ATRIBUIÇÕES:

           

1. Aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e legislação complementar;

2. A organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;

3. A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

4. A proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

5. A elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

6. A execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades de profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para autorização;

7. A promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

8. A preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;

9. A emissão e a supervisão da entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;

10. A inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;

11. O envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;

12. A elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;

13. A análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

14. A elaboração e atualização do cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

15. A elaboração, na forma da legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

16. A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

17. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência

18. A execução de outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Superior Completo em Direito ou Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;

d) Pelo cumprimento eficiente e eficaz dos procedimentos e rotinas administrativas típicas, em geral, em um ou mais conjunto de atividades, dentro de critérios, parâmetros e diretrizes de qualidade e resultados ditados pela Administração.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

CARGO: Procurador Municipal

CBO: 2412-25

CLASSE: L

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional;

2. Representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado, e naqueles em que a Procuradoria do Município deva intervir;

3. Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

4. Assinar ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade;

5. Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

6. Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

7. Propor ao Prefeito e aos Secretários Municipais providências de natureza jurídico-administrativa, reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;

8. Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma;

9. Orientar a defesa do Município;

10. Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município;

11. Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo algum órgão da Administração Direta, assumindo a defesa do Município se entender conveniente e oportuno;

12. Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;

13. Encaminhar a Assistência Jurídica, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos e judiciais para estudos;

14. Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas emitidas pela Assistência Jurídica do Município;

15. Comunicar à Secretaria de Finanças os precatórios a serem pagos para a inclusão nas leis orçamentárias;

16. Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

17. Representar o Município perante o Tribunal de Contas quando necessário;

18. Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;

19. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

20. Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo;

21. Executar cobrança judicial da dívida ativa ou de qualquer outra natureza;

22. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;

23. Exercer outras atividades correlatas

24. Decidir sobre a não interposição de recurso ou a desistência de interpostos, desde que devidamente fundamentado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, especialmente quando contraindicada a medida, em face da jurisprudência predominante;

25. Decidir à respeito da não propositura ou  desistência de ações ou medidas judiciais, desde que devidamente fundamentado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, especialmente quando o valor do benefício não justifique a lide ou, quando do exame da prova ou da situação jurídica, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;

26. Assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;

27. Representar a Administração Pública Municipal direta ou indireta, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

28. Padronizar, elaborar, examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração do Município de São Roque do Canaã, inclusive seus aditamentos;

29. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito de interpretação das leis e dos atos administrativos;

30. Promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;

31. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;

32. Representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel de patrimônio do Município;

33. Interpretação das leis;

34. Velar pela legalidade e pela moralidade dos atos administrativos da Administração Municipal;

35. Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos,

36. Zelar para proteção dos bens e patrimônio do Município e de seu meio ambiente.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: curso de nível superior em Direito e registro na Ordem de Advogados do Brasil - OAB.

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e as inerentes ao exercício da Advocacia. 

 

LOTAÇÃO: Procuradoria Municipal

 

 


 

ANEXO II

(Anexo II da Lei 406/2007)

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

GRUPO OCUPACIONAL

 

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

 

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

A

50

Agente de Limpeza e Alimentação

5142

44 Horas

Ensino Fundamental

 

A

35

Agente de Serviços Operacionais

5142/

9922

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

 

B

3

Educador Social

5153-05

44 Horas

Ensino Médio

 

C

6

Agente de Portaria

5174

44 Horas

Ensino Médio

 

D

6

Recepcionista

4221

44 Horas

Ensino Médio

 

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

E

4

Operador de Trator de Pneus

6410

44 Horas

Ensino médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria D

 

G

2

Pedreiro

7152

44 Horas

Ensino Médio e conhecimentos específicos

 

E

15

Auxiliar Administrativo

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

 

E

1

Técnico Agrícola

3211

44 Horas

Curso Técnico Agrícola e registro no CREA

 

E

3

Técnico Processamento de Dados

4121

44 Horas

Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

 

E

1

Técnico em Edificações

3121

44 Horas

Curso Técnico em edificações e registro no CREA

 

E

44

Motorista

7823

44 Horas

Ensino fundamental e carteira de habilitação categoria D"

 

G

11

Operador de Máquinas Pesadas

7151

44 Horas

Ensino médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria D

 

G

02

Agente Fiscal de Obras

3522

44 horas

Ensino Médio

 

G

2

Mecânico de Veículos e Máquinas Leves e Pesadas

9131

44 Horas

Ensino Médio e curso de Mecânico

 

G

2

Fiscal de Tributos Municipais

2544

44 Horas

Ensino Médio

 

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

G1

1

Analista Contábil

3511

44 Horas

Superior em Ciências Contábeis.

 

G1

1

Analista Tributário

2544

44 Horas

Ensino Superior Completo em Direito ou Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis.

 

H

2

Nutricionista

2237

20 Horas

Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho.

 

H

3

Psicólogo

2515

20 Horas

Superior em Psicologia, registro no respectivo Conselho

 

I

3

Assistente Social

2516

30 Horas

Superior em Serviço Social, Registro no respectivo Conselho.

 

J

1

Auditor Público Interno

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis ou Direito, Registro no respectivo Conselho ou Ordem.

 

J

1

Engenheiro Ambiental

2140-05

40 Horas

Superior em Engenharia Ambiental, Registro no respectivo Conselho

 

L

1

Engenheiro Civil

2142

40 Horas

Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho.

 

L

1

Contador

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis, Registro no respectivo Conselho.

 

 

L

1

Procurador Municipal

2412-25

40 Horas

Superior em Direito, Registro na Ordem de Advogados do Brasil.

 

 

ANEXO III

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS SUPERIOR

(Anexo VII da Lei 406/2007)

PISO DE VENCIMENTO: R$ 1.961,28

 

Classe

Piso

Valor

Classe G1

Classe H

Classe I

Classe J

Classe L

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso – G1

P26

1.961,28

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P27

2.039,73

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P28

2.121,32

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P29

2.206,18

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P30

2.294,42

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P31

2.386,20

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P32

2.481,65

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P33

2.580,91

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P34

2.684,15

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P35

2.791,52

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – H

P36

2.903,18

11

10

9

8

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P37

3.019,30

12

11

10

9

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P38

3.140,08

13

12

11

10

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – I

P39

3.265,68

14

13

12

11

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P40

3.396,31

15

14

13

12

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P41

3.532,16

16

15

14

13

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – J

P42

3.673,45

17

16

15

14

7

6

5

4

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P43

3.820,38

 

17

16

15

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P44

3.973,20

 

 

17

16

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P45

4.132,13

 

 

 

17

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

 

 

 

 

 

P46

4.297,41

 

 

 

 

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

 

 

 

 

Piso – L

P47

4.469,31

 

 

 

 

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

1

 

 

 

 

P48

4.648,08

 

 

 

 

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

2

1

 

 

 

P49

4.834,00

 

 

 

 

14

13

12

11

11

10

9

8

8

7

6

5

3

2

1

 

 

P50

5.027,36

 

 

 

 

15

14

13

12

12

11

10

9

9

8

7

6

4

3

2

1

 

P51

5.228,46

 

 

 

 

16

15

14

13

13

12

11

10

10

9

8

7

5

4

3

2

 

P52

5.437,60

 

 

 

 

17

16

15

14

14

13

12

11

11

10

9

8

6

5

4

3

 

P53

5.655,10

 

 

 

 

 

17

16

15

15

14

13

12

12

11

10

9

7

6

5

4

 

P54

5.881,30

 

 

 

 

 

 

17

16

16

15

14

13

13

12

11

10

8

7

6

5

 

P55

6.116,56

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

14

13

12

11

9

8

7

6

 

P56

6.361,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

15

14

13

12

10

9

8

7

 

P57

6.615,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

16

15

14

13

11

10

9

8

 

P58

6.880,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

12

11

10

9

 

P59

7.155,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

13

12

11

10

 

P60

7.441,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

14

13

12

11

 

P61

7.739,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

15

14

13

12

 

P62

8.048,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

 

P63

8.370,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P64

8.705,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P65

9.054,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P66

9.416,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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