O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação Ecológica Canaã”, entidade ambiental, organizada na forma da Lei Civil do país, sem fins lucrativos, tendo como objetivo atuar em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, do patrimônio paisagístico e dos bens e valores culturais, prioritariamente no âmbito da Mata Atlântica e Ecossistemas Associados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.