O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Município de São Roque do Canaã fica autorizado a receber, através de doação com encargo, luminárias de iluminação pública de tecnologia LED do projeto de eficiência energética intitulado “Santa Maria Ilumina”, a serem instaladas em logradouros públicos municipais.
Art. 2º A DOADORA, EMPRESA DE LUZ E FORÇA SANTA MARIA, Concessionária de serviços público de distribuição de energia elétrica, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 27.485.069/0001-09, se obriga a:
I - Retirar e estocar as luminárias e lâmpadas até então existentes, a serem postas em desuso, viabilizando a instalação das novas luminárias e posterior descarte dos equipamentos antigos;
II - Instalar as novas luminárias LED, utilizando, se for o caso, adaptadores para engate nos braços de iluminação existentes;
III - Realizar teste de funcionamento de cada luminária nova logo após sua instalação;
IV - Encaminhar as luminárias e lâmpadas a serem postas em desuso a empresa especializada para processamento da descaracterização de forma ambientalmente correta, em estrita observância ao PROPEE – Procedimentos do Programa de Eficiência Energética;
V - Arcar com todos os custos necessários e estritamente relacionados à execução de cada uma das atividades indicadas nos incisos anteriores, sejam relativos aos serviços ou aos produtos;
VI - Relatar, expressamente, à PREFEITURA, qualquer constatação de inviabilidade técnica relativa aos pontos de iluminação selecionados para instalação dos novos equipamentos, permitindo, assim, a adoção de providências, pela PREFEITURA, caso queira, de maneira a viabilizar a substituição dos equipamentos; e
VII - Fornecer, ao final da execução das atividades do projeto perante a PREFEITURA, todos os dados técnicos e demais informações necessárias ao acionamento do fornecedor/fabricante dos equipamentos a serem instalados, inclusive para fins de garantia, viabilizando o contato direto pela PREFEITURA, se necessário.
Art. 3º A DONATÁRIA, Município de São Roque do Canaã, em contrapartida a doação, compromete-se a observar os seguintes encargos:
I - Não obstar a retirada e a estocagem, pela SANTA MARIA, das luminárias e das lâmpadas até então existentes, a serem postas em desuso;
II - Proceder às adequações necessárias nas estruturas definidas como pontos de iluminação a serem atendidos, caso seja de interesse do MUNICÍPIO, sob pena de não instalação das novas luminárias nos respectivos pontos;
III - Permitir o encaminhamento das luminárias e das lâmpadas a serem postas em desuso a empresa especializada, viabilizando o descarte ecologicamente correto, nos termos da legislação ambiental vigente, cuja exigência visa ao atendimento das normas que regulam o Programa e os Projetos de Eficiência Energética (Lei 9.991/2000, Resolução Normativa ANEEL n. 556/2013 e PROPEE);
IV - Zelar pelo bom funcionamento dos novos equipamentos a serem instalados;
V - Proceder às manutenções preventivas e/ou corretivas, quando necessárias, de maneira que os novos equipamentos a serem instalados, em caso de mau funcionamento, sejam encaminhados à assistência técnica para fins de garantia do produto, sendo essa a hipótese, tudo de modo a viabilizar o efetivo benefício energético relativo à redução do consumo de energia elétrica e à redução de demanda na ponta;
VI - Fazer uso dos novos equipamentos a serem instalados com fins precípuos de iluminação de vias públicas e demais espaços públicos, mantendo-os nos locais instalados pela SANTA MARIA, sendo vedada a venda, o empréstimo, a cessão ou a disposição, de qualquer forma que seja, pela PREFEITURA;
VII - Proceder, logo após a entrega dos produtos e serviços pela SANTA MARIA, à aceitação da doação com encargos;
VIII - Designar pessoal responsável pelo acompanhamento do projeto executivo junto à SANTA MARIA e demais empresas envolvidas na execução dos serviços previstos, fornecendo os respectivos dados para contato, visando ao esclarecimento de eventuais dúvidas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã/ES, 16 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.