O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 57 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente lei criado no calendário municipal o “JUNHO VERDE”, no Município de São Roque do Canaã, para fins de conscientização e prática de ações sustentáveis em prol do meio ambiente, a ser realizada anualmente no mês de junho.
Art. 2º Para fins do que consta no artigo 1º poderão ser desenvolvidas e
difundidas pelas entidades representativas no Município: eventos, projetos e
demais atividades voltadas à formação e desenvolvimento de ações sustentáveis
conducentes à promoção do respeito e preservação do Meio Ambiente, notadamente
nas seguintes datas já consagradas:
I
- Dia Nacional da Educação Ambiental: 3 de junho;
II
- Dia Mundial do Meio Ambiente e Dia da Ecologia: 5 de
junho;
III
- Dia dos Catadores de materiais recicláveis: 7 de
junho;
IV
- Dia de Combate à Desertificação e à seca: 17 de junho.
Art. 3º O símbolo utilizado para representação do “Junho Verde” será um laço, na cor verde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Por
ato do Chefe do Poder Executivo, esta lei poderá ser regulamentada, no que for
necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 11/06/2019, na página 141, Edição nº 1281. |