LEI Nº 885, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK AND ROLL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de São Roque do Canaã, o dia Municipal do Rock And Roll, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de Julho.

 

Art. 2º O dia instituído no artigo 1º passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 10 de Junho de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 11/06/2019, na página 142, Edição nº 1281.