LEI Nº 888, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.073.548/0001-12, sediada na Rodovia Armando Martinelli, n° 866, Cinco Casinhas, São Roque do Canaã – ES.

 

Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o caput deste artigo será de R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais) anual, podendo este, ser parcelado conforme oportunidade e conveniência da Administração.

 

Art. 2º A concessão da subvenção social tem por objetivo a colaboração institucional da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, que tem como finalidade, promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idoso, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 656/11 e a Lei Municipal nº. 736/14.

 

São Roque do Canaã/ES, 10 de julho de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 11/07/2019, na página 175, Edição nº 1302.