LEI Nº 89, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DENOMINA DE BAIRRO SANTA LUZIA, O TRECHO QUE COMEÇA NA ALTURA DO POSTO SÃO ROQUE E PROJETA-SE ATÉ O TREVO DA ENTRADA QUE DÁ ACESSO AO DISTRITO DE SÃO JACINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro Santa Luzia, o trecho que começa na altura do Posto São Roque, e projeta-se até o trevo da entrada que da acesso ao Distrito de São Jacinto.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.