LEI Nº 892, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 559/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 16 e 18 da Lei Municipal 559 de 23 de Novembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 16 CMHP será composto por um total de 10 (dez) membros titulares, representantes do poder público, da sociedade civil organizada, assim distribuídos:

 

I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal; escolhidos dentre os órgãos abaixo:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

e) Coordenadoria de Defesa Civil Municipal;

 

II - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos dentre os segmentos abaixo:

 

a) Associações de Moradores;

b) Sindicato de Trabalhadores Rurais;

c) Entidades Religiosas;

d) Associação Comercial ou entidade correlata;

e) Movimentos Sociais ligados à área de habitação, meio ambiente, acessibilidade.

....................................................................................................................

 

§ 4º Os membros titulares e seus suplentes enumerados no inciso II serão indicados pelos segmentos que os representam.

....................................................................................................................

 

Art. 18 Os suplentes enumerados no inciso II do art. 16 substituirão os titulares do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais destes, e assumirão suas vagas nas hipóteses de afastamento definitivo, pelos motivos abaixo:

 

...................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 09 de agosto de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 12/08/2019, na página 275, Edição nº 1324.