O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Teresa, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde, nos termos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, provenientes da instituição da REDE CUIDAR, nos termos da Lei Estadual 10.733/2017 e da Resolução CIB/SUS-ES N.º 002/2018.
Art. 2º As transferências de recursos financeiros, bem como os valores, os parâmetros e as condições a serem exigidos dos beneficiários serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES, observado o disposto no Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, segundo as normas federais e estaduais que orientam a descentralização das ações e serviços de saúde, em especial as que dispõem sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, bem como os processos de negociação e pactuação entre os gestores.
Art. 3º As transferências de que trata esta Lei serão efetuadas de acordo com o previsto no Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e em consonância com o Orçamento Municipal de Saúde, as resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS-ES e Comissão Intergestora Regional - CIR Metropolitana e o Plano Plurianual de Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES.
Art. 4º Os recursos transferidos na forma desta Lei serão disponibilizados em repasses regulares do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Teresa, mediante créditos bancários em conta corrente específica, aberta exclusivamente para este fim, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos transferidos deverão ser aplicados em instituição financeira oficial, caso a previsão de utilização seja igual ou superior a trinta dias.
Art. 5º O Município de Santa Teresa deve apresentar Relatório de Gestão Quadrimestral ao Município São Roque do Canaã, contendo a discriminação dos recursos municipais transferidos, sem prejuízo do monitoramento periódico a ser efetuado pelos demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º Na aplicação dos recursos oriundos do Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo, caberá ao Município de Santa Teresa cumprir rigorosamente as finalidades e os objetivos de acordo com os parâmetros pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS-ES.
Art. 7º O repasse dos recursos será imediatamente suspenso, caso o Município de Santa Teresa:
I - descumpra as exigências previstas no art. 198 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000;
II - deixe de cumprir as condições pactuadas nas respectivas Resoluções da CIB/SUS para os programas que deram origem às transferências;
III - deixe de aplicar os recursos de acordo com os programas que deram origem às transferências.
Art. 8º O disposto nesta Lei não afasta, em situações específicas, as transferências voluntárias, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, de outros recursos, mediante prévia celebração de quaisquer dos meios formais previstos na legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, ES, 09 de outubro de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 10/10/2019, nas páginas 145/146, |