O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de São Roque do Canaã, a firmar Convênio com a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.769.132/0001-24, visando a cooperação entre as partes para melhoria, ampliação e execução de ações e serviços de saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde de forma integrada para assistência à saúde da população em geral
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 12/12/2019, na página 394, Edição nº. 1411. |