LEI Nº 912, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, ligada à cultura e à arte, sem cunho político ou partidário, inscrita no CNPJ sob o n° 09.541.801/0001-39, com sede na Rua Lourenço Roldi, n° 425, São Roquinho, São Roque do Canaã/ES.

 

Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o caput deste artigo será realizado anualmente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), podendo este valor, ser parcelado conforme oportunidade e conveniência da Administração.

 

Art. 2º A concessão da subvenção social tem por objetivo o apoio cultural do Município às atividades desenvolvidas pela Rádio Comunitária Alternativa- FM, na prestação de serviços de utilidade púbica aos moradores de São Roque do Canaã-ES, abrangidos pelas ondas daquela emissora.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã/ES, 18 de dezembro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 19/12/2019, nas páginas 239/240, Edição nº. 1416.