O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, inscrita no CNPJ sob o n° 11.221.634/0001-90, com sede na Rua Ricardo Gonzalez, n° 31, Vila Verde, São Roque do Canaã/ES.
Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o caput deste artigo será realizado anualmente no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), podendo este valor, ser parcelado conforme oportunidade e conveniência da Administração.
Art. 2º A concessão da subvenção social tem por objetivo a cooperação financeira à entidade para manutenção do Projeto ECCO, que visa a promoção de ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã/ES, 18 de dezembro de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 19/12/2019, na página 240, Edição nº. 1416. |