O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, o cargo, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima Para Ingresso |
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
G |
3522 |
44 Horas |
Ensino Médio |
Parágrafo único. O pré-requisito para o provimento do cargo criado neste artigo, a classe a que pertence, a descrição de suas atribuições, a carga horária, a escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo I desta lei, que fica incluído no Anexo I (Descrição dos Cargos) da Lei 406, de 12 de junho de 2007.
Art. 2º Fica criada na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, a vaga, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Quant. de vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima Para Ingresso |
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
G |
1 |
3522 |
44 Horas |
Ensino Médio |
Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o Anexo I (Descrição dos cargos) e II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, serão atualizados conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 06 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia
07/02/2020, nas páginas 312/315, Edição nº 1450. |
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Fiscal do Meio Ambiente
CBO: 3522
CLASSE: G
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, fiscalizando as atividades, sistemas e processos produtivos,
2. Acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais;
3. Exercer a fiscalização ambiental;
4. Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;
5. Fazer comunicações, notificações e embargos;
6. Registrar e comunicar irregularidades;
7. Fiscalizar e fazer cumprir as determinações e condições constantes nas licenças e autorizações ambientais expedidas;
8. Efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas e de controle;
9. Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como, ações de levantamentos, vistorias, avaliação, fiscalização, em atendimento às solicitações da área de atuação e/ou denúncias realizadas pela população, lavrando notificações, autos de infrações, intimações e tomar outras providências relativas ao cumprimento da legislação ambiental;
10. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
11. Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
12. Lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação em vigor;
13. Prestar informações;
14. Lavrar autos de infração por contravenção à legislação ambiental;
15. Aplicar penalidades aos infratores;
16. Realizar as diligências necessárias à instrução de processos;
17. Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
18. Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
19. Verificar denúncias;
20. Participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão ambiental do Município de São Roque do Canaã - ES;
21. Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente e recursos naturais;
22. Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos ás atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
23. Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;
24. Sugerir propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;
25. Apresentar periodicamente relatório das atividades realizadas;
26. Observar as normas de segurança individual e coletiva;
27. Zelar pela limpeza e conservação do meio ambiente;
28. Dirigir ou pilotar veículos no desempenho de suas funções;
29. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia, em estabelecimento sujeito ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, tais como em sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
d) Pelo cumprimento eficiente e eficaz dos procedimentos e rotinas administrativas típicas, em geral, em um ou mais conjunto de atividades, dentro de critérios, parâmetros e diretrizes de qualidade e resultados ditados pela Administração;
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente