LEI Nº 919, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 406/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, o cargo, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima Para Ingresso

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

G

Fiscal do Meio Ambiente

3522

44 Horas

Ensino Médio

 

Parágrafo único. O pré-requisito para o provimento do cargo criado neste artigo, a classe a que pertence, a descrição de suas atribuições, a carga horária, a escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo I desta lei, que fica incluído no Anexo I (Descrição dos Cargos) da Lei 406, de 12 de junho de 2007.

 

Art. 2º Fica criada na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, a vaga, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Quant. de vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima Para Ingresso

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

G

1

Fiscal do Meio Ambiente

3522

44 Horas

Ensino Médio

 

Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o Anexo I (Descrição dos cargos) e II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, serão atualizados conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 06 de fevereiro de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 07/02/2020, nas páginas 312/315, Edição nº 1450.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: Fiscal do Meio Ambiente

CBO: 3522

CLASSE: G

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

           

1.            Exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, fiscalizando as atividades, sistemas e processos produtivos,

2.            Acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais;

3.            Exercer a fiscalização ambiental;

4.            Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;

5.            Fazer comunicações, notificações e embargos;

6.            Registrar e comunicar irregularidades;

7.            Fiscalizar e fazer cumprir as determinações e condições constantes nas licenças e autorizações ambientais expedidas;

8.            Efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas e de controle;

9.            Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como, ações de levantamentos, vistorias, avaliação, fiscalização, em atendimento às solicitações da área de atuação e/ou denúncias realizadas pela população, lavrando notificações, autos de infrações, intimações e tomar outras providências relativas ao cumprimento da legislação ambiental;

10.         Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

11.         Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

12.         Lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação em vigor;

13.         Prestar informações;

14.         Lavrar autos de infração por contravenção à legislação ambiental;

15.         Aplicar penalidades aos infratores;

16.         Realizar as diligências necessárias à instrução de processos;

17.         Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

18.         Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

19.         Verificar denúncias;

20.         Participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão ambiental do Município de São Roque do Canaã - ES;

21.         Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente e recursos naturais;

22.         Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos ás atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

23.         Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;

24.         Sugerir propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;

25.         Apresentar periodicamente relatório das atividades realizadas;

26.         Observar as normas de segurança individual e coletiva;

27.         Zelar pela limpeza e conservação do meio ambiente;

28.         Dirigir ou pilotar veículos no desempenho de suas funções;

29.         Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

 

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia, em estabelecimento sujeito ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, tais como em sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”

 

RESPONSABILIDADES:

 

a)           Pelo serviço executado;

b)           Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

c)            E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;

d)           Pelo cumprimento eficiente e eficaz dos procedimentos e rotinas administrativas típicas, em geral, em um ou mais conjunto de atividades, dentro de critérios, parâmetros e diretrizes de qualidade e resultados ditados pela Administração;

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente