LEI Nº 92, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO E ALTERAÇÃO DAS LEIS N.OS 043/97 E 051/98

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as vagas no quadro do magistério alterando as Leis n.os 043/97 e 051/98 (Plano de Carreira do Magistério), nos seguintes cargos: Professor A - 37 (trinta e sete) vagas; Professor P - 02 (duas) vagas.

 

Art. 2º O anexo V da Lei nº 043/97, alterado pela Lei nº 051/98, passa a vigorar conforme o anexo I, desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Fevereiro de 1999.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

 

REFERENTE ART. 2º DA LEI Nº 092/99

 

Cargos

Quantitativo

Professor “A”

75

Professor “B”

05

Professor “P”

04

Total de Cargos

84