O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de São Roque do Canaã, a firmar Convênio, não oneroso, com o Cartório do 1º Ofício, Comarca de Santa Teresa/ES, Henrique da Silva Rosa Bomfim, CNPJ 29.989.852/0001-35, objetivando o repasse periódico de informações à Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, sobre as transações imobiliárias ocorridas no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 07/02/2020, na página 345, Edição nº. 1450. |