O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal nº. 895 de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 O Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou o (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente Lei, convocará, por meio de edital, os integrantes da Sociedade Civil Organizada, atuantes no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. A escolha dar-se-á em fórum especialmente realizado para este fim.
§1º Caso frustrado o edital, os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e seus respectivos suplentes serão indicados pelas entidades que representam, e nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§2º As representações sociais deverão ter como base, entidades do Município de São Roque do Canaã-ES.
§3º Caberá as convocações seguintes à Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 06 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia
07/02/2020, na página 346, Edição nº 1450. |