O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.864.510,81 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e dez reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior servirá para atender o seguinte programa de governo, atividades e projeto:
I - Programa: 0020 – Gestão das Áreas de Riscos do Município.
a) projeto:
1.018 - Construção, Manutenção e Melhorias na Infraestrutura do Município
4.4.90.00.00.00 - aplicação direta - outras despesas de capital............................. R$ 1.864.510,81.
Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito especial criado pela presente Lei, serão utilizados os recursos, fundo a fundo, mediante edital de chamamento público nº. 001/2020 da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, processo nº 88414876, na forma do Parecer/Consulta TC-028/2004 Processo - TC-2791/2004.
Art. 4º A abertura de Crédito adicional especial, utilizando recursos de Convênio, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 18 de março de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.