O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes veículos, de propriedade do Município de São Roque do Canaã, às seguintes Associações de Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de São Roque do Canaã-ES:
I - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALTO SANTA JULIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.859.306/0001-47:
a) 01 (um) furgão, marca Peugeot, Modelo Partner 1.6, 02 portas, cor branco, Placa QRH-6E30, Nota Fiscal nº. 008.170, no valor de R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais);
II - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - AGROAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.504.723/0001-41:
a) 01 (um) caminhão toco com carroceria de madeira, Modelo 14.190 CRM, marca VW, Placa RBA-1I82, Nota Fiscal nº. 105.144, no valor de R$ 236.900,00 (duzentos e trinta e seis mil e novecentos reais);
Art. 2º As doações, previstas no artigo 1º desta Lei, serão feitas com o encargo da utilização dos bens em prol da respectiva comunidade na qual está domiciliada a Associação a qual não poderá dar destinação diversa ao equipamento recebido, sob pena de ser o mesmo revertido ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa dos bens doados, do patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
São Roque do Canaã-ES, 13 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 14/05/2020, nas páginas 151/152, Edição nº 1514. |