LEI Nº 937, de 24 de junho de 2020

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS ÀS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES E DE AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes bens móveis, de propriedade do Município de São Roque do Canaã, às seguintes associações:

 

I - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORAS FAMILIARES DO DISTRITO DE SANTA JULIA, TANCREDO, MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 27.317.962/0001-25:

 

a) 01 (um) forno a gás, marca Progás, modelo PRP8000, com termômetro e suporte para 08 (oito) assadeiras, Nota Fiscal nº. 209, no valor unitário de R$ 5.198,99 (cinco mil, cento e noventa e oito reais e noventa e nove centavos);

b) 01 (um) armário de pão de sal, marca INNAL, modelo com 20 (vinte) esteiras, nota fiscal nº. 977, no valor unitário de R$ 1.296,25 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos);

c) 01 (um) armário de pão de doce, marca INNAL, modelo com 20 esteiras, nota fiscal nº. 976, no valor de R$ 1.586,25 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

 

II - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALTO SANTA JULIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.859.306/0001-47:

 

a) 01 (um) forno a gás, marca Progás, modelo PRP8000, com termômetro e suporte para 08 (oito) assadeiras, Nota Fiscal nº. 209, no valor unitário de R$ 5.198,99 (cinco mil, cento e noventa e oito reais e noventa e nove centavos);

b) 01 (um) armário de pão de sal, marca INNAL, modelo com 20 (vinte) esteiras, nota fiscal nº. 977, no valor unitário de R$ 1.296,25 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos);

c) 01 (um) armário de pão de doce, marca INNAL, modelo com 20 esteiras, nota fiscal nº. 976, no valor de R$ 1.586,25 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

 

Art. 2º As doações, previstas no artigo 1º desta Lei, serão feitas com o encargo da utilização dos bens em prol da respectiva comunidade na qual está domiciliada a Associação a qual não poderá dar destinação diversa ao bem recebido, sob pena de ser o mesmo revertido ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa dos bens doados, do patrimônio do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

São Roque do Canaã-ES, 24 de junho de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.